Direção Regional do Turismo
Avenida Arriaga,18
9004-519 Funchal
Tel.: 291 211 900
Fax: 291 232 151
E-mail:
info.srt@gov-madeira.pt
Horário: das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30
A DRT tem por missão o estudo, a coordenação, a promoção,a execução e a fiscalização turísticas no âmbito da política governamental definida para o sector turístico, tendo por objetivo o desenvolvimento sustentado e equilibrado da atividade turística na Região Autónoma da Madeira.
Constituem atribuições da DRT:
a) Contribuir para a definição do planeamento estratégico do setor turístico regional e suas prioridades;
b) Qualificar e promover a competitividade da oferta turística regional;
c) Promover a definição da imagem e da estratégia promocional do destino turístico Madeira e proceder à sua implementação através dos seus serviços ou em parceria com entidades vocacionadas para o efeito;
d) Coordenar a execução dos planos e programas de ação respeitantes ao turismo da Região Autónoma da Madeira promovendo a sua contínua avaliação e apoiando as ações de promoção e animação desencadeadas no âmbito da oferta turística regional;
e) Fomentar o aproveitamento, a gestão, a valorização e a preservação dos recursos turísticos da Região Autónoma da Madeira;
f) Implementar ações que visem o incremento da qualidade do destino turístico;
g) Analisar e propor o apoio financeiro a iniciativas e projetos de animação e promoção turísticas considerados de interesse, de acordo com a legislação aplicável, e proceder ao seu acompanhamento e controlo;
h) Apoiar o membro do Governo no licenciamento e autorização de empreendimentos ou atividades turísticas,bem como no reconhecimento do seu interesse turístico;
i) Monitorizar a evolução dos mercados turísticos e elaborar estudos, informando superiormente das oportunidades detetadas e propondo a sua estratégia de aproveitamento;
j) Coordenar a execução dos planos e programas de ação no domínio do turismo e promover a avaliação da sua implementação;
l) Articular -se com todos os serviços e organismos regionais,nacionais e internacionais relativamente a todas as matérias que interessem ao setor turístico;
m) Assegurar a representação do destino turístico junto das entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo, bem como participar em organismos e manifestações nacionais e internacionais no mesmo âmbito;
n) Promover a elaboração de estudos e estatísticas bem como assegurar a recolha, o tratamento, a edição e a divulgação de informação turística;
o) Emitir parecer sobre projetos de reendimentos turísticos e de outros estabelecimentos ou atividades, no âmbito da sua competência legal;
p) Fiscalizar serviços e actividades turísticas relativamente à sua conformidade com a legislação existente;
q) Acompanhar e fiscalizar, nos termos legais, as atividades relativas ao jogo.
A DRT é dirigida por um director regional e tem a seguinte estrutura:
a) Direção de Serviços de Empreendimentos e Atividades Turísticas (DSEAT);
b) Direção de Serviços de Promoção Turística (DSPT);
c) Direção de Serviços de Animação Turística (DSAT);
Direção de Serviços de Empreendimentos e Atividades Turísticas (DSEAT)
A Direção de Serviços de Empreendimentos e Atividades Turísticas (DSEAT) compreende as divisões seguintes, cada uma dirigida por um chefe de divisão,cargo de direcção intermédia de 2º grau.
A Direção de Serviços de Empreendimentos e Atividades Turísticas compreende as seguintes divisões:
-Divisão de Atividades Turísticas (DAT)
-Divisão de Inspeção (DI)
Direção de Serviços de Promoção Turística (DSPT)
A Direção de Serviços de Promoção Turística compreende as divisões seguintes, cada uma dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau:
a) Divisão de Relações Públicas (DRP);
b) Divisão de Promoção Turística (DPT)
Direção de Serviços de Animação Turística (DSAT)
A Direção de Serviços de Animação Turística compreende a Divisão de Animação Turística (DSAT), dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2º grau.