24 JUNHO 2019

Passatempo Instagram #MADEIRASOMOSNÓS

No âmbito do projeto #madeirasomosnós, decorre no instagram entre os dias 21 de Junho e até 23h59 de 28 de Junho de 2019, o passatempo #madeirasomosnós, com o objectivo de mostrar o melhor de cada concelho da Região Autónoma da Madeira.

Qualquer pessoa residente na RAM e com mais de 12 anos pode participar, publicando uma foto do seu concelho com cariz turístico, promovendo o seu concelho: uma paisagem, uma atividade, um restaurante, hotel, entre outros. As fotos têm de ter as hashtags #madeirasomosnos e a hashtag com o nome do concelho (ex:#calheta) e um título. Os critérios de seleção são a estética, a originalidade da imagem, a eficácia de comunicação e o número de likes. Todas as fotos com mais de dez likes são consideradas a concurso. São também consideradas a concurso todas as fotos publicadas a partir de 1 de Maio de 2019 com estes requisitos. O prazo das votações decorre neste intervalo de tempo.

O que se pretende é que cada pessoa mostre o seu concelho através do seu olhar. Os prémios são experiências turísticas na nossa Região e ainda kits promocionais alusivos às comemorações dos 600 anos do Descobrimento da Madeira e do Porto Santo.

 

 

 

Regulamento do Passatempo Instagram

“#madeirasomosnós”

 

ENTIDADE PROMOTORA


1.1. A entidade promotora do presente passatempo “#madeirasomosnós” é a Secretaria Regional do Turismo e Cultura da Madeira, pessoa coletiva nº. 671000527, com sede em Avenida Arriaga nº18 9000-519 Funchal, adiante designada simplesmente por “SRTC” ou “Promotora”. 


2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO


2.1. O Passatempo “#madeirasomosnós” destina-se a todos os cidadãos, utilizadores do Instagram, com idade igual ou superior a 12 anos, residentes na RAM.


2.2. Não poderão participar no Passatempo os trabalhadores da Promotora que estejam diretamente ligados com o projeto.

 
3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO:


3.1. O passatempo acima referenciado decorrerá entre 21 de Junho até às 23h59 do dia 28 de Junho de 2019. 



4. MODO DE PARTICIPAÇÃO:


4.1. Podem participar todos os utilizadores que cumpram os requisitos definidos no ponto 2 deste regulamento. 


4.2 Para participar, os utilizadores devem publicar (em modo público) no seu perfil de Instagram, uma foto de cariz turístico identificativa do seu concelho, com uma paisagem, uma atividade, ou um lugar de lazer, restaurante, hotel, café, etc. identificando esta última mediante a utilização das hashtags #madeirasomosnos e #concelho a que pertence, conforme indicado nas comunicações do passatempo;

 


4.3. Os posts têm de ser públicos e conter as hashtags #madeirasomosnos e #concelho, e tem de ter descrição turística do local, paisagem ou atividade que ilustra, como título.

 

4.4 O participante poderá participar com várias publicações, mas só poderá ser vencedor uma vez.

 

4.5. As participações que não satisfaçam integralmente as Condições e Requisitos estabelecidos nestes Termos e Condições não serão consideradas para efeitos do Passatempo.


4.6. A Promotora reserva-se no direito de, após verificar a existência de qualquer violação do presente regulamento ou qualquer indício de participação fraudulenta, desclassificar o participante em causa. 


4.7. É proibida a participação no presente concurso para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente. 


5. PRÉMIOS: 


5.1. No âmbito do Passatempo, serão atribuídos 33 prémios. Primeiro, segundo e terceiro lugar em cada um dos onze concelhos.


5.2. Após o término do passatempo, os vencedores serão comunicados no evento público que decorre na Praça do Povo no Funchal pelas 19h do dia 29 de Junho de 2019.

Serão ainda publicados no dia 2 de Julho no site www.visitmadeira.pt

Os vencedores que não estiverem presentes no evento, deverão enviar mensagem privada para o Instagram #madeirasomosnos com indicação de que são vencedores do passatempo, de forma a receberem as indicações sobre o levantamento do prémio. 

 

5.3. Os prémios concedidos aos vencedores, 3 por cada Concelho, são:

1º Lugar – Uma experiência de animação turística, na terra, no mar ou no ar.

2º Lugar – Uma experiência de animação turística, na terra, no mar ou no ar.

3º Lugar – Um kit promocional alusivo às comemorações dos 600 anos do Descobrimento da Madeira e do Porto Santo.

 

5.4. Para usufruir do prémio, o vencedor terá de se identificar e fazer prova de que publicou a foto e que a mesma é de sua autoria.

 

5.5. A SRTC pode não considerar participações que ponham em causa a marca e outros intervenientes (diretos e indiretos). 



6. SELECÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES:


6.1. Serão premiadas 33 participações de acordo com os seguintes critérios:

a) Estética/originalidade

b) Comunicação turística eficaz

c) Número de gostos (likes) conquistados;

 

6.2  Serão consideradas todas as participações, desde que reúnam, no mínimo, 10 gostos (likes).


6.3. As 3 publicações a premiar de cada concelho, serão escolhidas por um júri composto por elementos da equipa consultora do projeto e da SRTC.

 

6.4.  As participações deverão ser públicas, de forma que seja possível à entidade promotora localizá-las via busca por hashtags definidos. É alheio à entidade promotora o correto funcionamento do algoritmo de search da plataforma, pelo que a mesma não poderá ser responsabilizada por alguma participação que possa ser excluída pelas definições de privacidade do utilizador participante.

Uma vez que muitas das publicações são feitas em contas publicas criadas em contexto escolar, os vencedores têm de justificar a titularidade das fotos e a mesma ser corroborada pelos colegas.

 

6.5  A promotora reserva-se o direito de não atribuir vencedores.


6.6 A promotora reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos prémios por qualquer motivo que não o permita. 


 

 

7. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS:


7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral e incondicional do presente Regulamento pelos participantes e as decisões da Entidade Promotora são consideradas definitivas. 


7.2. Apenas são admitidas as Participações que estejam em conformidade com o presente Regulamento. Qualquer participação por meio diverso do previsto neste Regulamento não será considerada. 


 


7.3. Os prémios não poderão ser trocados por dinheiro.


7.4. A Promotora reserva-se o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este passatempo a todo o tempo, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação. 

8. RESPONSABILIDADE:


8.1. A Promotora não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo. 


8.2. A Promotora não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas ao mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”, indisponibilidade do serviço Instagram. 



9. DADOS PESSOAIS:


9.1. Durante o processamento deste Passatempo são recolhidos e armazenados os dados pessoais dos vencedores, a saber Nome completo, Número de Telemóvel e Email. Os dados pessoais recolhidos serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro e a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, sendo que o Passatempo em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte: 


9.1.1. Os participantes aceitam que o fornecimento e tratamento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento e atribuição dos prémios, pelo que autorizam o seu tratamento pela entidade promotora. Os dados serão recolhidos e tratados pela entidade promotora exclusivamente sob sua responsabilidade. 


9.1.2. O nome do vencedor pode ser divulgado pela entidade promotora através da internet e nos eventos públicos decorrentes do projeto.

 

9.1.3. Os participantes cedem todos os direitos de imagem à entidade promotora de modo a que possa usar as publicações livremente em qualquer contexto ou lugar, em qualquer momento no tempo.


9.2. A entidade promotora garante a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem por escrito para a entidade promotora, com o assunto #madeirasomosnos.